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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.188 de 20 de janeiro de 1999

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Art. 7º

Os Defensores Públicos contarão com o apoio de peritos, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e outros profissionais imprescindíveis à defesa dos direitos e das garantias da vítima.