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Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999

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Art. 8º

A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da CBGC, nos termos do estatuto da entidade.

§ 1º

A Assembléia Geral é composta pelos associados relacionados nos incisos I a IV do art. 11 desta Lei.

§ 2º

A Assembléia Geral reunir-se-á:

I

ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas da diretoria, e a cada quatro anos, para eleição da diretoria; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.843, de 6/8/2013.)

II

extraordinariamente, quando convocada por seu Diretor-Presidente.

§ 3º

A convocação de que trata o parágrafo anterior ocorrerá sempre que necessária, a critério do Diretor-Presidente, mediante requerimento de, pelo menos, um décimo dos membros da Assembléia Geral.