Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da CBGC, nos termos do estatuto da entidade.
§ 1º
A Assembléia Geral é composta pelos associados relacionados nos incisos I a IV do art. 11 desta Lei.
§ 2º
A Assembléia Geral reunir-se-á:
I
ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas da diretoria, e a cada quatro anos, para eleição da diretoria; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.843, de 6/8/2013.)
II
extraordinariamente, quando convocada por seu Diretor-Presidente.
§ 3º
A convocação de que trata o parágrafo anterior ocorrerá sempre que necessária, a critério do Diretor-Presidente, mediante requerimento de, pelo menos, um décimo dos membros da Assembléia Geral.