Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A eleição da Diretoria será realizada em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim por uma Comissão Eleitoral, nos termos do estatuto da CBGC.
§ 1º
A Comissão Eleitoral será composta de cinco associados, escolhidos em Assembléia Geral convocada para esse fim até sessenta dias antes do pleito.
§ 2º
A eleição será direita e se realizará no período definido no estatuto, respeitada a duração do mandato prevista no § 2º do art. 5º.