Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à CBGC:
I
planejar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços e a concessão de benefícios de natureza assistencial a seus contribuintes;
II
organizar e manter atualizados os arquivos referentes aos serviços e pensionistas das extintas corporações Corpo de Guardas e Corpo de Fiscais de Veículos da Capital, posteriormente denominadas, respectivamente, Departamento da Guarda Civil e Departamento de Trânsito.