Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete à CBGC:

I

planejar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços e a concessão de benefícios de natureza assistencial a seus contribuintes;

II

organizar e manter atualizados os arquivos referentes aos serviços e pensionistas das extintas corporações Corpo de Guardas e Corpo de Fiscais de Veículos da Capital, posteriormente denominadas, respectivamente, Departamento da Guarda Civil e Departamento de Trânsito.