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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999

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Art. 4º

Compete à CBGC:

I

planejar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços e a concessão de benefícios de natureza assistencial a seus contribuintes;

II

organizar e manter atualizados os arquivos referentes aos serviços e pensionistas das extintas corporações Corpo de Guardas e Corpo de Fiscais de Veículos da Capital, posteriormente denominadas, respectivamente, Departamento da Guarda Civil e Departamento de Trânsito.