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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 977, de 17 de setembro de 1927, e 11.621, de 5 de outubro de 1994; o art. 7º da Lei n.º 5.784, de 1º de outubro de 1971; e o Decreto nº 7.833, de 21 de agosto de 1964.