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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.165 de 20 de janeiro de 1999

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Art. 1º

A Caixa Beneficente da Guarda Civil e da Inspetoria de Veículos de Belo Horizonte, instituída pela Lei nº 977, de 17 de setembro de 1927, passa a denominar-se Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais - CBGC.