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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.112 de 11 de janeiro de 1999

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais Pró-Moradia - OSPM -, com sede no Município de Muriaé.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.112 /1999