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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.112 de 11 de janeiro de 1999

Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais Pró-Moradia - OSPM -, com sede no Município de Muriaé. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1999.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais Pró-Moradia - OSPM -, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Luiz Tadeu Leite

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.112 de 11 de janeiro de 1999