Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.112 de 11 de janeiro de 1999
Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais Pró-Moradia - OSPM -, com sede no Município de Muriaé. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1999.