Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.087 de 11 de janeiro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os temas da Campanha serão divulgados em:

I

emissoras de rádio e televisão;

II

material audiovisual;

III

cartazes e folhetos educativos;

IV

palestras;

V

cursos;

VI

outros veículos de informação.

Parágrafo único

- Os temas da Campanha serão priorizados de acordo com a incidência de acidentes e de fatores de risco no local e na época de sua divulgação.