Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.087 de 11 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os temas da Campanha serão divulgados em:
I
emissoras de rádio e televisão;
II
material audiovisual;
III
cartazes e folhetos educativos;
IV
palestras;
V
cursos;
VI
outros veículos de informação.
Parágrafo único
- Os temas da Campanha serão priorizados de acordo com a incidência de acidentes e de fatores de risco no local e na época de sua divulgação.