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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.086 de 31 de dezembro de 1998

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Art. 3º

O anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, fica acrescido da seguinte ordem: "Ordem: 134 Município: Uberlândia Endereço: Avenida Cipriano del Fávero, 741 - Centro Atual utilização: Uberlândia Tênis Clube.".

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.086 /1998