Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.086 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, fica acrescido da seguinte ordem: "Ordem: 134 Município: Uberlândia Endereço: Avenida Cipriano del Fávero, 741 - Centro Atual utilização: Uberlândia Tênis Clube.".