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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.086 de 31 de dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases, o imóvel constituído de parte de terreno situado nesse município, havido por compra, conforme a escritura pública lavrada em 25 de outubro de 1945, transcrita no livro 3-AD, a fls. 128-V, sob o nº 6.503, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, com área aproximada de 10.800m², (dez mil e oitocentos metros quadrados), com confrontações, pela frente, com a Rua Coronel Joaquim Gomes de Araújo Porto; pelo fundo, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal; pela esquerda, com a Rua Dr. Lobo Filho; e pela direita, com imóvel de propriedade do Estado.

Parágrafo único

- A doação do imóvel fica condicionada a sua utilização pelo donatário para os fins educativos de difusão do esporte e de incentivo a sua prática.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.086 /1998