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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.084 de 31 de dezembro de 1998

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Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 1º da Lei nº 13.008, de 9 de setembro de 1998.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.084 /1998