Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.084 de 31 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 1º da Lei nº 13.008, de 9 de setembro de 1998.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 1º da Lei nº 13.008, de 9 de setembro de 1998.