Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.083 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis o imóvel de propriedade do Estado situado nesse município, na Rua São Paulo, constituído de terreno retangular, com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), sendo 60m (sessenta metros) de lado e 30m (trinta metros) de frente, com início a 60m (sessenta metros) da Av. 1º de Junho, registrado sob o nº 44.978, a fls. 271 do livro AT, no Cartório de Registro de Imóveis e de Hipoteca da Comarca de Divinópolis. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.966, de 27/7/2001.)
Parágrafo único
- A alienação do imóvel de que trata este artigo condiciona-se a sua utilização pela Câmara Municipal de Divinópolis.