Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.082 de 31 de dezembro de 1998


Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.