Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.079 de 29 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel constituído de terreno com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 18.542, a fls. 106v do livro 3AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.