Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.079 de 29 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel constituído de terreno com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 18.542, a fls. 106v do livro 3AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ben-Hur Silva de Albergaria Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva