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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.054 de 23 de dezembro de 1998

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Art. 3º

– O artigo 7º da Lei nº 12.967, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – Ficam transformados quatorze cargos de provimento em comissão de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, lotados nos estabelecimentos penitenciários, em cargos da classe de Diretor Setorial de Unidade Penitenciária, código MG-46, símbolo DU-46, pertencente ao Grupo de Direção Superior, constante no anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, mantida a mesma remuneração. Parágrafo único – Fica acrescentado o código MG-46 ao item 3 do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995."

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.054 /1998