Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de março de 1835
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam revogadas todas as Leis, e disposições acerca da Instrução primária, ou que a ela possam ser aplicáveis.
Ficam revogadas todas as Leis, e disposições acerca da Instrução primária, ou que a ela possam ser aplicáveis.