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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de março de 1835

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Art. 1º

A Instrução primária consta de dois graus: no 1º se ensinará a ler e escrever, e a prática das quatro operações aritméticas; e no 2º a ler, escrever, aritmética até as proporções, e noções gerais dos deveres morais e religiosos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13 de 28 de março de 1835