Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13 de 28 de março de 1835
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Instrução primária consta de dois graus: no 1º se ensinará a ler e escrever, e a prática das quatro operações aritméticas; e no 2º a ler, escrever, aritmética até as proporções, e noções gerais dos deveres morais e religiosos.