Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.996 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, situado no Município de Rio Casca, constituído de terreno urbano com área de 305,61m² (trezentos e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), registrado sob o nº 654, a fls.58 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca, por imóvel de propriedade de Carlos Henrique Lucarelli, situado no Município de Rio Casca, constituído de terreno urbano com área de 1.242,51m² (mil duzentos e quarenta e dois vírgula cinquenta e um metros quadrados), registrado sob o nº 3.381, a fls. 17 do livro 2-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.