Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.996 de 30 de julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1998.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, situado no Município de Rio Casca, constituído de terreno urbano com área de 305,61m² (trezentos e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), registrado sob o nº 654, a fls.58 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca, por imóvel de propriedade de Carlos Henrique Lucarelli, situado no Município de Rio Casca, constituído de terreno urbano com área de 1.242,51m² (mil duzentos e quarenta e dois vírgula cinquenta e um metros quadrados), registrado sob o nº 3.381, a fls. 17 do livro 2-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ben-Hur Silva de Albergaria Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva