Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema Estadual de Finanças compreende 3 (três) áreas de atividades-fins:
I
gestão e administração do sistema tributário estadual e controle da efetivação da receita tributária;
II
gestão e administração financeira, contabilidade pública e auditoria operacional da administração pública estadual;
III
estímulo ao desenvolvimento econômico e social e participação na gestão da presença do Estado na economia.