Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados no Anexo I, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no Grupo de Direção Superior, 2 (dois) cargos de Diretor II, código DS-3, símbolo F-9, grau A; 3 (três) cargos de Diretor I, código DS-2, símbolo F-8, grau B, e 2 (dois) cargos de Diretor Regional, código DS-4, símbolo F-8, grau A, todos de recrutamento limitado.
Parágrafo único
- Os cargos de Diretor Regional serão lotados na Superintendência Regional Metropolitana.