Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam criados no Anexo I, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no Grupo de Direção Superior, 2 (dois) cargos de Diretor II, código DS-3, símbolo F-9, grau A; 3 (três) cargos de Diretor I, código DS-2, símbolo F-8, grau B, e 2 (dois) cargos de Diretor Regional, código DS-4, símbolo F-8, grau A, todos de recrutamento limitado.

Parágrafo único

- Os cargos de Diretor Regional serão lotados na Superintendência Regional Metropolitana.