Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.295 de 30 de outubro de 1866
Art. 1º
Fica elevado a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.
Fica elevado a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.