Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.295 de 30 de outubro de 1866
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1866.
Art. 1º
Fica elevado a Distrito de Paz o Distrito Policial de Pouso Alto do Município da Diamantina.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007