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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.938 de 14 de julho de 1998

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pioneiras de Leopoldina - APIL -, com sede no Município de Leopoldina.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.938 /1998