Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.938 de 14 de julho de 1998
Declara de utilidade pública a Associação das Pioneiras de Leopoldina - APIL -, com sede no Município de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1998.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pioneiras de Leopoldina - APIL -, com sede no Município de Leopoldina.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva