Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.291 de 30 de outubro de 1866
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Santo Antônio dos Patos com a mesma denominação.
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Santo Antônio dos Patos com a mesma denominação.