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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.291 de 06 de setembro de 1955

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Art. 27

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros).