Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.291 de 06 de setembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica revogado o disposto no art. 3º e parágrafo único do decreto-lei 126, de 2 de setembro de 1938.
Fica revogado o disposto no art. 3º e parágrafo único do decreto-lei 126, de 2 de setembro de 1938.