Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.291 de 06 de setembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam criadas, na tabela de Extranumerários mensalistas do Departamento Jurídico do Estado, duas funções de Auxiliar de Documentação, Referência XX, e duas de Assistentes Técnicos Fiscais, Referência XXXIX.