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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.291 de 06 de setembro de 1955

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Art. 24

Ficam criadas, na tabela de Extranumerários mensalistas do Departamento Jurídico do Estado, duas funções de Auxiliar de Documentação, Referência XX, e duas de Assistentes Técnicos Fiscais, Referência XXXIX.