Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.290 de 30 de outubro de 1866
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O seu Município será formado das Freguesias de Cabo Verde e São José da Boa Vista pelas suas antigas divisas, e das Capelas de São José dos Botelhos e de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista pelas divisas do Curato.