Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.290 de 30 de outubro de 1866
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Cabo Verde com a mesma denominação.
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Cabo Verde com a mesma denominação.