Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.829 de 20 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e à Infância Olinto Diniz de Carmo da Mata - SAMIOD -, com sede no Município de Carmo da Mata.