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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.829 de 20 de maio de 1998

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e à Infância Olinto Diniz de Carmo da Mata - SAMIOD -, com sede no Município de Carmo da Mata.