Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.829 de 20 de maio de 1998
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e à Infância Olinto Diniz de Carmo da Mata - SAMIOD -, com sede no Município de Carmo da Mata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1998.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e à Infância Olinto Diniz de Carmo da Mata - SAMIOD -, com sede no Município de Carmo da Mata.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva