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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.812 de 28 de abril de 1998

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Art. 4º

Constituem recursos do PRÓ-ASSISTE:

I

as dotações consignadas no orçamento do Estado e os créditos adicionais;

II

os recursos repassados pelo empreendedor para custear atividades sob sua responsabilidade; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.012, de 15/1/2004.)

III

os recursos provenientes de ajustes, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Estado com órgãos e entidades da União e dos municípios;

IV

outros recursos.