Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.791 de 23 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro São José de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.