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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.791 de 23 de abril de 1998

Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro São José de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1998.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro São José de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.791 de 23 de abril de 1998