Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.782 de 06 de abril de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.