Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.769 de 06 de março de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, situada no Município de Poços de Caldas.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, situada no Município de Poços de Caldas.