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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.769 de 06 de março de 1998

Declara de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. PedroSanches,situada no Município de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1998.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, situada no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.769 de 06 de março de 1998