Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.769 de 06 de março de 1998
Declara de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. PedroSanches,situada no Município de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1998.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Sanches, situada no Município de Poços de Caldas.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva