Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(Revogado pelo art. 8º da Lei nº 13.189, de 22/1/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei. § 1º - Não oneram o limite estabelecido neste artigo: I - as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos; II - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciários, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência. § 2º - São dispensados os decretos de abertura de crédito nos casos em que a Lei determina a entrega automática do produto de receita aos municípios."