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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$1.303.505.432,00 (um bilhão trezentos e três milhões quinhentos e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais).