Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os demonstrativos do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I desta Lei.