Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1998 estima a receita em R$15.203.779.269,00 (quinze bilhões duzentos e três milhões setecentos e setenta e nove mil duzentos e sessenta e nove reais) e fixa a despesa em igual importância.