Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.730 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 16 da Lei nº 11.623, de 19 de outubro de 1994.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 16 da Lei nº 11.623, de 19 de outubro de 1994.